domingo, 1 de julho de 2007

Saiba que...

A organização da vida em condomínio, vertical ou horizontal, é regida por uma lei federal específica, a de n° 4.591/64 (Lei de Condomínio).
O sentido literal da palavra é "domínio de mais de um", ou seja, de propriedade comum. É a maneira como uma propriedade se apresenta dividida entre vários proprietários, que podem ser pessoas jurídicas ou físicas.
O condomínio tem as suas especificidades, que o diferenciam de uma habitação isolada: há nele uma mistura de propriedade individual com propriedade coletiva, que convivem segundo normas que o morador deve conhecer e seguir.