terça-feira, 31 de julho de 2007

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊZ DA SANTA CRUZ DE 16 DE JULHO DE 2007

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, reuniram-se os Condôminos do Edifício MARQUÊZ DA SANTA CRUZ em Assembléia Geral Extraordinária, às 20h30 em segunda chamada no próprio Edifício, sito na Rua Cristiano Viana, nº 243, conforme Edital de Convocação regularmente expedido em 10/07/2007. Estiveram presentes os Condôminos das unidades 11, 32, 33, 51, 52, 62, 64, 81, 102 E 121, que assinaram a lista de presença.

Abertos os trabalhos, foi indicado e eleito para presidir a Assembléia o Sr. Carlos Alberto Duarte, proprietário da unidade 032, que convidou a mim, Ana Paula Cardoso da Silva, representante da administradora, para secretariá-lo.

A seguir,o Sr. Presidente efetuou a leitura do Edital de Convocação e deu início ao primeiro item da Ordem do Dia:

1) LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA ANTERIOR.

Com a palavra, o Sr. Presidente perguntou aos condôminos se havia alguma dúvida quanto à ata anterior, não havendo nenhuma manifestação contrária, foi aprovada e ratificada pela unanimidade dos presentes a ata da assembléia anterior.

A seguir, o Sr. Presidente colocou em pauta o segundo item da Ordem do Dia:

2) DISCUSSÃO/APROVAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE VERBA PARA RESTAURAÇÃO DA FACHADA DO PRÉDIO.

Com a palavra, o Sr. Presidente lembrou aos presentes que na Assembléia anterior, conforme registro em Ata, foi aprovada a contratação de um perito pelo valor aproximado de R$ 3.000,00 para elaboração do Termo de Referência, com um escopo padronizado e detalhado do que será necessário fazer no edifício e com embasamento técnico adequado através do qual seriam obtidos orçamentos para a recuperação e restauração da fachada do edifício a serem aprovados na próxima Assembléia.

Com a palavra, o Sr. Síndico informou que entrou em contato com dez engenheiros filiados ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (IBAPE) e mais dois engenheiros em anúncios de revista especializada em condomínios. Somente recebeu três propostas, sendo que apenas uma continha curriculum e uma relação significativa de laudos técnicos realizados. Mas na reunião dos Conselhos do dia 2 de julho último para decidir a contratação do perito, constatou-se que essa única proposta não se restringia ao objetivo proposto, era mais investigativa, mais abrangente e de custo bem superior ao valor previsto e, desse modo, decidiu-se abandonar a contratação do perito. O sr Síndico ficou de convocar uma nova Assembléia, que é a que está sendo realizada neste momento. Informou que.distribuiu aos condôminos um relatório com “Considerações e proposta à Assembléia” para exame prévio aos participantes da Assembléia. Esclareceu ainda que, as obras de recuperação da fachada podem ser classificadas em duas categorias:

a) Varandas representam cerca de 85% dos estragos e foram provocados por vazamentos nos ralos e pelos rejuntamentos, causando enferrujamento e inchamento das armaduras, resultando no desplacamento do revestimento. Entretanto, esses estragos não preocupam tanto, pois as armaduras são das lajes de suporte das varandas e essas lajes se apóiam nas vigas horizontais de entrelaçamento entre pilares;

b) Pilares com armaduras aparentes e paredes com trincas horizontais e inclinadas. As causas podem ser diversas, mas exigem reparos urgentes. Faz parte da estrutura geral do prédio, sendo que os pilares sustentam os apartamentos.

O Síndico apresentou a seguinte proposta, envolvendo 6 itens:

1) Limitar-se no momento a enfrentar apenas o problema maior que é a estrutura do edifício;

2) Contratar um Engenheiro com amplos conhecimentos em recuperação de estruturas para assessorar e fiscalizar os serviços necessários e recomendados;

3) Contratar a execução dos serviços com empreiteiro de pequeno porte que seguirá as orientações do Engenheiro contratado;

4) Executar paralelamente, e dentro das possibilidades, a reforma das saídas d’água, os rejuntamentos das varandas, a colocação de rufos na parte superior das fachadas e a colocação de pingadeiras das varandas.

5) Aprovação de uma taxa extra de R$ 100,00 (cem reais), mensais por unidade durante dez meses para atender às despesas dos itens anteriores e;

6) Revisão dessa taxa por ocasião da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no próximo ano.

O Conselheiro Hugo e o Subsíndico Carlos Alberto, tendo em vista as propostas recebidas de várias empresas, acham que o valor da taxa extra é insuficiente para fazer frente aos serviços previstos (despesas com engenheiro, empresa executante das obras e aquisição do material) cujos valores desconhecemos no momento. Disseram que concordavam com a taxa de R$ 100,00 (cem reais), mas que deveria ser deixada uma abertura para alteração caso fosse insuficiente para cobrir os custos necessários ao desenvolvimento das obras.

O Sr. Síndico esclareceu que o custo final dos serviços é incerto e depende da análise e parecer do engenheiro a ser contratado, que identificará a extensão e natureza das trincas e do vulto dos reparos a serem feitos. Após intensos debates e trocas de idéias, a proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes, sendo a taxa extra de R$ 100,00 (cem reais), cobrada durante dez meses a partir do boleto de 01/08/2007.

Também ficou aprovado que, caso se constate durante as obras que os recursos provenientes dessa taxa extra sejam insuficientes, o Conselho juntamente com o Sr. Síndico poderão rever esse valor efetuando o ajuste financeiro necessário para que as obras não sofram interrupções e paralisações devido ao grave problema estrutural que enfrentamos no edifício.

Essa decisão, caso seja necessária, será comunicada com antecedência aos condôminos através de circular e ainda poderá ser convocada Assembléia para discussão do assunto.

A seguir, o Sr. Presidente colocou em pauta o último item da Ordem do Dia:

3) ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO.

Com a palavra, a Sra. Sônia, proprietária da unidade 062, solicitou uma reforma no salão de festas do prédio (mobiliário) e a permissão do uso também no natal, reveillon e carnaval, bem como a não cobrança de taxa de utilização.

Com a palavra, o Sr. Presidente esclareceu que esse assunto como envolve alteração do Regulamento Interno do edifício, deverá ser incluído e apreciado em pauta de uma próxima Assembléia.

Nada mais havendo a tratar, a Assembléia foi encerrada às 21h35, da qual lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Sr. Presidente, por mim secretária e pelos Condôminos que o desejarem.

São Paulo, 16 de julho de 2007.

CARLOS ALBERTO DUARTE
Presidente
ANA PAULA C. DA SILVA
Secretaria