sábado, 19 de maio de 2007

Condomínio é condenado a pagar indenização por negligência

O Condomínio Edifício St. Etienne foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais para Maria do Socorro e seu filho de 10 anos. Motivo: em junho do ano passado, o menino andava de bicicleta e quando entrou na rua do condomínio, foi de encontro com uma corda amarrada entre as grades, usada para isolar uma área. O menino sofreu fratura no braço esquerdo, escoriações e teve de se submeter a cirurgia para colocação de placa e pinos no braço.
A decisão é do juiz Sérgio Wajzemnberg, da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Além dos danos morais, o condomínio está obrigado a pagar todas as despesas médicas, mais R$ 5 mil pelos danos estéticos. Cabe recurso.
Para o juiz, houve um comportamento negligente do condomínio, por improvisar o isolamento da aérea sem os devidos cuidados. “A corda foi colocada na esquina da rua, sendo de difícil visualização, o que deu causa ao acidente”, concluiu o juiz.
Fonte: Revista Consultor Jurídico