Síndico pode ser responsabilizado se má conservação causar acidente.
Prefeitura não fiscaliza se legislação é obedecida
A lei municipal 10.518/88 é uma lei de fachada, no duplo sentido: a exigência de que fachadas sejam limpas e pintadas a cada cinco anos dificilmente é cobrada pela prefeitura.
"A lei tem caráter meramente estético e nunca a vi ser aplicada", afirma o advogado especialista em condomínios Daphnis Citti de Lauro, 59.
Mas a falta de manutenção preventiva pode trazer problemas legais para o síndico.
Cleyton Claro, supervisor da secretaria das subprefeituras, lembra que ele pode ser responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92, sobre obras em geral e de manutenção.
Ainda assim, manutenção preventiva ainda é pouco usual. "A maioria das reformas é feita para sanar problemas graves", afirma Raquel Tomasini, 32, do departamento de manutenção da administradora Lello.
Ainda assim, manutenção preventiva ainda é pouco usual. "A maioria das reformas é feita para sanar problemas graves", afirma Raquel Tomasini, 32, do departamento de manutenção da administradora Lello.
Segundo Tomasini, um erro grave dos condomínios é não encomendar um laudo técnico. O diagnóstico de males ocultos custa cerca de R$ 10 mil e prescreve o tratamento específico da fachada ou da estrutura.
"Isso ajuda o síndico a comparar orçamentos e evita gastos improdutivos", completa.
Rateio extra
A conservação e a recuperação da fachada são obras necessárias, e o síndico deve convocar assembléia para decidir o valor do rateio extra para compor o fundo de obras.
"O Código Civil não estipula um quórum, então a aprovação deve ser pela maioria dos presentes", ensina o advogado especializado em condomínios Cristiano de Souza Oliveira, 34.
"Mesmo com toda essa argumentação, sempre há aqueles condôminos contrários a qualquer rateio extra", desabafa Regina Arnoldi, 49, síndica do edifício Adele, localizado no Real Parque (zona oeste).
A fachada do prédio era pintada a cada dois anos, porque logo apareciam manchas e o revestimento descascava.
O intervalo entre as pinturas subiu para cinco anos depois de a fachada passar por uma recuperação, que custou cerca de R$ 300 mil e corrigiu defeitos como a falta de juntas e a oxidação da armadura, que acelerava a degradação da tinta.
"Isso ajuda o síndico a comparar orçamentos e evita gastos improdutivos", completa.
Rateio extra
A conservação e a recuperação da fachada são obras necessárias, e o síndico deve convocar assembléia para decidir o valor do rateio extra para compor o fundo de obras.
"O Código Civil não estipula um quórum, então a aprovação deve ser pela maioria dos presentes", ensina o advogado especializado em condomínios Cristiano de Souza Oliveira, 34.
"Mesmo com toda essa argumentação, sempre há aqueles condôminos contrários a qualquer rateio extra", desabafa Regina Arnoldi, 49, síndica do edifício Adele, localizado no Real Parque (zona oeste).
A fachada do prédio era pintada a cada dois anos, porque logo apareciam manchas e o revestimento descascava.
O intervalo entre as pinturas subiu para cinco anos depois de a fachada passar por uma recuperação, que custou cerca de R$ 300 mil e corrigiu defeitos como a falta de juntas e a oxidação da armadura, que acelerava a degradação da tinta.