quinta-feira, 28 de junho de 2007

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Antena de TV


Falta de manutenção levou antena de TV ao estado que se vê na foto e isso, provavelmente, pode estar provocando má qualidade de imagem.
Observa-se ferrugem na haste de sustentação , elementos (alumínio) faltantes ou quebrados.

quarta-feira, 20 de junho de 2007

O "Antes" e o "Depois"

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Foto tirada em 07.05.07, durante a lavagem das fachadas, mostrando o topo do edifício e uma sacada do apt. 121.

Na foto abaixo, tirada em 11.05.07, podemos constatar que o hidrojateamento não trouxe (no caso) resultados satisfatórios. A fuligem negra já penetrou no travertino passando a fazer parte integrante do revestimento do edifício. O topo está bastante escurecido.



Há necessidade de se refazer o revestimento que deve receber uma aplicação de hidrofugante e proteção com a instalação de rufos.

domingo, 17 de junho de 2007

Fachadas dos Vizinhos . . . mais Limpas




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quinta-feira, 7 de junho de 2007

Nova Dinâmica para Deliberar no Condomínio

Por várias razões, é sempre difícil reunir condôminos em assembléia geral para deliberar assuntos de interesse do conjunto
residencial. Por isso, o desfecho da assembléia é quase sempre a mesma coisa.


A EXPRESSIVA MAIORIA ou a UNANIMIDADE da MINORIA , presente a reunião, delibera contratar pequenas reformas e serviços de manutenção, além de outras coisas que acabam desagradando grande parte dos co-proprietários, porque aumenta o valor da cota mensal.

Ademais, as principais reivindicações verbais dos condôminos são constantemente esquecidas pelos presentes na reunião, porque ninguém se dispõe a comparecer ao plenário para exaltá-las, ouvir os contras e discutir as avaliações.

Conclusão : 0 que os presentes deliberam é o que acham ser devido e o síndico, por culpa dos próprios condôminos faltantes, acaba sendo taxado de "autoritário", "mandão", etc.. Então, o que pode ele fazer em seu benefício e dos próprios representados?

Já tivemos experiências em introduzir um modo mais dinâmico pelo qual condôminos já deliberaram assuntos diversos, através de votos escritos dentro dos seus próprios lares, cujas manifestações de vontade foram identificadas, registradas e colocadas em escrutínio, dispensando-se os costumeiros votos verbais diante de uma sessão plenária comum. Foram, realmente, acontecimentos ágeis, eficazes e pacíficos, em torno dos quais TODOS participaram nas votações, expressando opiniões amplas e maduras, com entusiasmo nunca visto no âmbito condominial.

Procuramos saber o porque do interesse total e do entusiasmo dos condôminos em decidir fora de uma reunião convencional. Os condôminos disseram ter ficado bem motivados em expor individualmente suas opiniões. Isso nos faz lembrar a recomendação de Dale_Carnegie, em sua obra (Como fazer amigos e influenciar Pessoas). Segundo ele, a LEI é a seguinte: Fazer sempre a outra pessoa sentir-se importante. Esse autor ainda cita a obra de William James, onde assegura: 0 mais profundo princípio da natureza humana é o desejo de ser apreciado. Pois, os condôminos sentiram-se importantes ao serem diretamente solicitados da administração a colaborar na solução dos problemas envolventes.

Os respaldos jurídicos para o novo modelo de votação que pudemos articular estão no princípio da liberdade de manifestação do pensamento (Art. 5º, inciso IV, CF/88) e no conceito do VOTO: É a manifestação da vontade, ou a opinião manifestada, pelo membro de uma corporação,de uma assembléia, acerca de certos fatos e mediante sistema, ou forma, preestabelecida.

Pelo voto, assim, dá a pessoa seu parecer; manifesta sua opinião, delibera acerca de certo fato sujeito a seu veredicto, ou a sua decisão. (Vocabulário Juridico - de Plácido e Silva, edição 1967, pag. 1666 - IV - Ed. Forense).

Ainda que nossa atitude venha a ser contestada por juristas militantes na área condominial, quanto ao inusitado processo decisório, em substituição àquelas assembléias com poucos condôminos presentes, não temos recebido críticas ou rejeições sobre o tema, em nossas exposições para clientes condôminos.

Ao contrário, as manifestações tem sido positivas, como a melhor opção surgida na forma de exercer o voto no núcleo residencial, revelando uma prática do bom senso, democrático e de transparência na aprovação, ou não, de cada matéria pautada, quando todos participantes nas decisões, simultaneamente, por veto escrito.

Será muito saudável para os condomínios a adoção da nova dinâmica deliberatória, com possibilidade de major participação dos condôminos nos respectivos resultados, devendo, entretanto, que as regras procedimentais sejam previamente incorporadas nas convenções de condomínio.

A gestão administrativa do condomínio terá a segurança e o resultado desejados, mantendo-se a paz social e a valorização do empreendimento imobiliário.
(Robeto C. Valle - membro da Comissão de Direito Imobiliário da 102º Subsecção de Santo Amaro - OAB/SP)

terça-feira, 5 de junho de 2007